Legislação
Lei 12.232, de 29/04/2010
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS (Ir para)
Art. 8º- O conjunto de informações a que se refere o inciso III do art. 6º desta Lei será composto de quesitos destinados a avaliar a capacidade de atendimento do proponente e o nível dos trabalhos por ele realizados para seus clientes. [[Lei 12.232/2010, art. 6º.]]
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