Legislação
Lei 12.379, de 06/01/2011
Capítulo III - DOS SUBSISTEMAS FEDERAIS DE VIAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DO SUBSISTEMA AEROVIÁRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 37- Fica a União autorizada a transferir para Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante convênio, a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, de acordo com esta Lei, com a Lei 8.399, de 7/01/1992, e com a legislação aeronáutica em vigor.
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