Legislação
Lei 12.465, de 12/08/2011
Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (Ir para)
Art. 15- O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2012 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por elemento de despesa.
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