Legislação
Lei 12.593, de 18/01/2012
Capítulo IV - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)
Seção II - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (Ir para)
Art. 17- A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos Programas com seus respectivos atributos, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.
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