Legislação

Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 72

Título II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (Ir para)

Capítulo VII - DOS REGIMES DISCIPLINARES (Ir para)

Art. 72

- O regime disciplinar é independente da responsabilidade civil ou penal que advenha do ato cometido.

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