Legislação

Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 90

Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 90

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 18/04/2012.

Brasília, 18/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Mario do Rosário Nunes

De acordo com a retificação D.O. De 20/01/2012 (assinaturas).

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