Legislação
Lei 12.690, de 19/07/2012
Capítulo IV - DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS DE TRABALHO (Ir para)
Art. 20- É criado o Comitê Gestor do Pronacoop, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei;
II - estabelecer as diretrizes e metas para o Pronacoop;
III - definir as normas operacionais para o Pronacoop;
IV - propor o orçamento anual do Pronacoop;
V – (VETADO);
VI – (VETADO).
§ 1º - O Comitê Gestor terá composição paritária entre o governo e entidades representativas do cooperativismo de trabalho.
§ 2º - O número de membros, a organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidos em regulamento.
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