Legislação

Lei 12.702, de 07/08/2012

Art. 64

Capítulo II - DAS GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS E AUXÍLIOS (Ir para)

Seção VI - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA (Ir para)

Art. 64

- O art. 1º da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 10.484, de 03/07/2002, art. 1º (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA).


[Lei 10.484/2002, art. 1º - Fica instituída, a partir de 01/04/2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, devida aos ocupantes dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agente de Atividades Agropecuárias, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Mapa.] (NR)
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