Legislação
Lei 12.787, de 11/01/2013
Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção III - DOS INCENTIVOS FISCAIS, DO CRÉDITO E DO SEGURO RURAL (Ir para)
Art. 14- No atendimento do disposto nos arts. 11, 12 e 13, o poder público poderá apoiar, prioritariamente, os agricultores irrigantes familiares e pequenos.
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