Legislação
Lei 12.833, de 20/06/2013
Art. 13
Art. 13
- O caput do art. 19 da Lei 11.314, de 3/07/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.314, de 03/07/2006, art. 19 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)[Art. 19 - Fica o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, prevista na Medida Provisória 82, de 7/12/2002, autorizado a utilizar, até 31 de dezembro de 2015, recursos federais para executar obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, construção, sinalização, supervisão, elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como a tutela do uso comum das respectivas faixas de domínio, compreendendo a fiscalização, regulação, operação, cobrança pelo uso da faixa e ressarcimento pelos danos causados nos trechos transferidos.
[...]] (NR)
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