Legislação
Lei 12.859, de 10/09/2013
Art. 8º
Art. 8º
- O § 3º do art. 1º da Medida Provisória 2.199-14, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
§ 3º - O benefício fiscal referido no caput deste artigo fica extinto a partir de 01/01/2024.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;