Legislação

Lei 12.978, de 21/05/2014

Art.

Crime hediondo. Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CP, art. 214-B (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável).
Lei 8.072, de 25/07/1990 (Crime hediondo)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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