Legislação
Lei 13.004, de 24/06/2014
Art. 0º
(Vigência em 24/08/2014). Altera os arts. 1º, 4º e 5º da Lei 7.347, de 24/07/1985, para incluir, entre as finalidades da ação civil pública, a proteção do patrimônio público e social.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 7.347, de 24/07/1985 (Ação civil pública)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;