Legislação
Lei 13.080, de 02/01/2015
Capítulo VI - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Seção II - DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 103- Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizadas, nos respectivos sítios na internet, no portal [Transparência[ ou similar, tabela com os totais de beneficiários segundo cada benefício referido no art. 102, por órgão e entidade, bem como os respectivos atos legais relativos aos seus valores per capita.
§ 1º - No caso do Poder Executivo, a responsabilidade pela disponibilização das informações previstas no caput será:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no caso do pessoal pertencente aos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional e seus dependentes;
II - de cada empresa estatal dependente, no caso de seus empregados e seus dependentes; e
III - de cada Comando das Forças Armadas, no caso dos militares e seus dependentes.
§ 2º - A tabela referida no caput obedecerá a modelo a ser definido pelas Secretarias de Orçamento Federal e de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conjunto com os órgãos técnicos dos demais Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
§ 3º - Os Poderes, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 de abril de 2015, o endereço no sítio da internet no qual foi disponibilizada a tabela a que se refere o caput.
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