Legislação
Lei 13.080, de 02/01/2015
Capítulo X - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)
Art. 131- As instituições de que trata o caput do art. 80 deverão disponibilizar, na internet, informações relativas à execução física e financeira, inclusive identificação dos beneficiários de pagamentos à conta de cada convênio ou instrumento congênere, com os respectivos números de registro no SICONV e no SIAFI, observadas as normas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
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