Legislação
Lei 13.109, de 25/03/2015
Art. 0º
Administrativo. Servidor público militar. Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
Atualizada(o) até:
Lei 13.717, de 24/09/2018, art. 1º (art. 6º)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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