Legislação
Lei 13.139, de 26/06/2015
Art. 0º
(Vigência em 27/10/2015). Administrativo. Altera os Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, a Lei 9.636, de 15/05/1998, e o Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 97 (art. 11)Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 72 (art. 11)
Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 29 (art. 1º)
Medida Provisória 691, de 31/08/2015, art. 18, I (art. 1º)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946 (Administrativo. Enfiteuse. Bens imóveis da União. Terreno de marinha)
Lei 9.636, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do ADCT da CF/88, art. 49)
Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987 (Bens da União. Foros, laudêmios e taxas de ocupação)
Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981 (Enfiteuse. Laudêmio. Foros. Isenção. Transferência do domínio útil)
Lei 9.636, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, e Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, regulamenta o § 2º do ADCT da CF/88, art. 49)
Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987 (Bens da União. Foros, laudêmios e taxas de ocupação)
Decreto-lei 1.876, de 15/07/1981 (Enfiteuse. Laudêmio. Foros. Isenção. Transferência do domínio útil)