Legislação
Lei 13.299, de 21/06/2016
- O art. 13 da Lei 10.438, de 26/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)Redação anterior: [§ 1º-A - É a União autorizada a destinar os recursos oriundos do pagamento de bonificação pela outorga de que trata o § 7º do art. 8º da Lei 12.783, de 11/01/2013, à CDE, exclusivamente para cobertura dos usos de que tratam os incisos IX e X do caput deste artigo.]
Lei 12.783, de 11/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis 10.438, de 26/04/2002, 12.111, de 9/12/2009, 9.648, de 27/05/1998, 9.427, de 26/12/1996, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivo da Lei 8.631, de 4/03/1993)Redação anterior: [§ 1º-B - Os pagamentos de que tratam os incisos IX e X do caput são limitados à disponibilidade de recursos de que trata o § 1º-A, destinados a esse fim.]
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