Legislação
Lei 13.465, de 11/07/2017
Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Capítulo II - DOS INSTRUMENTOS DA REURB (Ir para)
Seção III - DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (Ir para)
Art. 24- Nos casos de regularização fundiária urbana previstos na Lei 11.952, de 25/06/2009, os Municípios poderão utilizar a legitimação fundiária e demais instrumentos previstos nesta Lei para conferir propriedade aos ocupantes.
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