Legislação
Lei 13.819, de 26/04/2019
Art. 10
Art. 10
- A Lei 9.656, de 03/06/1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-C:
[Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 10-C - Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio.] [[Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 1º.]]
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