Legislação
Lei 13.954, de 16/12/2019
Art. 7º
Art. 7º
- A Lei 12.705, de 8/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.705/2012, art. 3º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
e) nos cursos de formação de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e do Quadro Complementar de Oficiais: possuir, no máximo, 32 (trinta e dois) anos de idade;
[...]
§ 3º - O limite de idade estabelecido na alínea [e] do inciso III do caput deste artigo não se aplica aos médicos especialistas, que poderão possuir, no máximo, 34 (trinta e quatro) anos de idade em 31 de dezembro do ano de sua matrícula.] (NR)
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