Legislação
Lei 14.042, de 19/08/2020
Capítulo II - DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO NA MODALIDADE DE GARANTIA (PEAC-FGI) (Ir para)
Art. 7º- A garantia concedida pelo FGI não implica isenção dos devedores de suas obrigações financeiras, os quais permanecem sujeitos a todos os procedimentos de recuperação de crédito previstos na legislação.
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