Legislação
Lei 14.059, de 22/09/2020
(Conversão da Medida Provisória 971, de 26/05/2020). (Efeitos financeiros a partir de 01/01/2020). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 9.264, de 7/02/1996, a Lei 11.134, de 15/07/2005, a Lei 11.361, de 19/10/2006, e a Lei 13.328, de 29/07/2016, para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36, VI (arts. 3º, 4º, 5º e Anexos I, II, III e IV)Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 971, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;