Legislação
Lei 14.790, de 29/12/2023
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 52- O art. 50 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º - A Taxa de Autorização de que trata o caput deste artigo será cobrada na forma do Anexo I desta Lei.
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado).
§ 4º - (Revogado). ](NR)
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