Legislação

Lei 14.951, de 02/08/2024

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 01/02/2025

Brasília, 2/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima

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