Legislação
Medida Provisória 459, de 25/03/2009
Art. 29
Capítulo I - DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (Ir para)
Seção V - DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO POPULAR (Ir para)
Art. 29- A dissolução do FGHab ficará condicionada à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos.
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