Legislação
Medida Provisória 459, de 25/03/2009
Art. 76
Capítulo III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS (Ir para)
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 76- O art. 4º da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - (...)
(...)
V - (...)
(...)
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.] (NR)
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