Legislação
Medida Provisória 459, de 25/03/2009
Art. 77
Capítulo III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS (Ir para)
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 77- O art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 167 -(...)
(...)
II - (...)
(...)
26. do auto de demarcação urbanística;
27. da legitimação de posse.] (NR)
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