Legislação
Medida Provisória 459, de 25/03/2009
Art. 78
Capítulo III - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS URBANOS (Ir para)
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 78- O art. 221 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
[V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados e Municípios no âmbito de programas de regularização fundiária, dispensado o reconhecimento de firma.] (NR)
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