Legislação

Medida Provisória 784, de 07/06/2017

Art. 14

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA ESFERA DE ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Ir para)

Seção IV - DO TERMO DE COMPROMISSO (Ir para)

Art. 14

- O acordo firmado terá caráter público e será publicado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único - Não será publicado o termo de compromisso nos casos em que a autoridade competente entender, mediante despacho fundamentado, que sua publicidade pode colocar em risco a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou de pessoa mencionada no caput do art. 2º.

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