Legislação
Medida Provisória 841, de 12/06/2018
Capítulo III - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS (Ir para)
Art. 17- O produto da arrecadação das loterias de prognósticos esportivos será destinado da seguinte forma:
I - a partir da data de publicação desta Medida Provisória até 31 de dezembro de 2018:
a) sete inteiros e sessenta e um centésimos por cento para a seguridade social;
b) um por cento para o FNC;
c) um por cento para o Funpen;
d) onze inteiros e quarenta e nove centésimos por cento para o FNSP;
e) dez por cento para o Ministério do Esporte;
f) um inteiro e sessenta e três centésimos por cento para o COB;
g) noventa e seis centésimos por cento para o CPB;
h) nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento para entidades desportivas e para entidades de práticas desportivas, constantes do concurso de prognóstico esportivo, pelo uso de suas denominações, suas marcas e seus símbolos;
i) dezenove inteiros e treze centésimos por cento para cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador dessa modalidade lotérica; e
j) trinta e sete inteiros e sessenta e um centésimos por cento para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; e
II - a partir de 01/01/2019:
a) sete inteiros e sessenta e um centésimos por cento para a seguridade social;
b) um por cento para o FNC;
c) dois por cento para o FNSP;
d) três inteiros e um décimo por cento para o Ministério do Esporte;
e) um inteiro e sessenta e três centésimos por cento para o COB;
f) noventa e seis centésimos por cento para o CPB;
g) nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento para entidades desportivas e para entidades de práticas desportivas, constantes do concurso de prognóstico esportivo, pelo uso de suas denominações, suas marcas e seus símbolos;
h) dezenove inteiros e treze centésimos por cento para cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador dessa modalidade lotérica; e
i) cinquenta e cinco por cento para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
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