Legislação
Medida Provisória 871, de 18/01/2019
Art. 22
Art. 22
- A Lei 8.009, de 29/03/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 8.009/1990, art. 3º - [...]
[...]
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e
VIII - para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.] (NR)
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