Legislação

Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023

Art. 17
Art. 17

- O Poder Executivo federal estabelecerá:

I - critérios e periodicidade para a atualização das subvenções econômicas;

II - metas e benefícios destinados às famílias, observados as atribuições legais sobre cada fonte de recursos, os limites estabelecidos nesta Medida Provisória e a disponibilidade orçamentária e financeira;

III - remuneração devida aos agentes operadores e financeiros para atuação no âmbito do Programa, quando couber; e

IV - metas e formas de aferição de redução de gases de efeito estufa associada aos projetos financiados.

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