Legislação

Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023

Art.

(Revogada pela Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36, VIII). Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 14/11/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 22/11/2023. DOU 23/11/2023). Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, a Lei 11.361, de 19/10/2006, a Lei 10.486, de 4/07/2002, a Lei 13.328, de 29/07/2016, a Lei 8.745, de 9/12/1993, e a Lei 14.204, de 16/09/2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 36, VIII (Revogação total)
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 100 (art. 18. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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