Legislação

Medida Provisória 2.179-36, de 24/08/2001

Art.

Administrativo. Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil - BCB, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.820, de 02/05/2019, art. 10 (art. 2º. Vigência em 01/07/2019)
Lei 11.803, de 05/11/2008, art. 14 (arts. 2º e 10)
Medida Provisória 435, de 26/06/2008, art. 11 (arts. 2º e 10)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.820, de 02/05/2019 ((Vigência em 01/07/2019). Administrativo. Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária)