Legislação

Provimento CNJ 100, de 26/05/2020

Art. 10

Capítulo II - DO SISTEMA DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICO E-NOTARIADO (Ir para)

Art. 10

- O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:

I - matrícula notarial eletrônica;

II - portal de apresentação dos notários;

III - fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;

IV - sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;

V - sistemas de identificação e de validação biométrica;

VI - assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;

VII - interconexão dos notários;

VIII - ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;

IX - Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD;

Conforme o original do inc. IX passa para o inc. XII.

XII - Cadastro Único de Clientes do Notariado - CCN;

XIII - Cadastro Único de Beneficiários Finais - CBF;

XIV - Índice Único de Atos Notariais - IU.

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