Legislação
Provimento CNJ 100, de 26/05/2020
Capítulo II - DO SISTEMA DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICO E-NOTARIADO (Ir para)
Art. 10- O e-Notariado disponibilizará as seguintes funcionalidades:
I - matrícula notarial eletrônica;
II - portal de apresentação dos notários;
III - fornecimento de certificados digitais notarizados e assinaturas eletrônicas notarizadas;
IV - sistemas para realização de videoconferências notariais para gravação do consentimento das partes e da aceitação do ato notarial;
V - sistemas de identificação e de validação biométrica;
VI - assinador digital e plataforma de gestão de assinaturas;
VII - interconexão dos notários;
VIII - ferramentas operacionais para os serviços notariais eletrônicos;
IX - Central Notarial de Autenticação Digital – CENAD;
Conforme o original do inc. IX passa para o inc. XII.
XII - Cadastro Único de Clientes do Notariado - CCN;
XIII - Cadastro Único de Beneficiários Finais - CBF;
XIV - Índice Único de Atos Notariais - IU.
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