Legislação
Provimento CNJ 100, de 26/05/2020
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, através do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.
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