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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I - - Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462 (incorporada à Súmula 394/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 394/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 81 - Fato superveniente. É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.»