
Análise Jurídica do Racismo e da Injúria Racial no Brasil com Fundamentos Constitucionais e Penais
Este documento apresenta uma análise aprofundada sobre o racismo e a injúria racial no Brasil, diferenciando conceitualmente as duas condutas e explicando seus respectivos tratamentos jurídicos à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Penal e da Lei 7.716/1989. O texto também destaca aspectos doutrinários relevantes, fundamentos legais aplicáveis, e exemplifica com modelos de peças processuais, incluindo queixa-crime e recurso especial, proporcionando uma visão prática e teórica essencial para operadores do Direito.
Publicado em: 14/04/2025 Constitucional Advogado Direito Penal Processo PenalO RACISMO E INJÚRIA RACIAL NO BRASIL
INTRODUÇÃO
O racismo e a injúria racial são questões de relevância ímpar no ordenamento jurídico brasileiro, dada sua profunda conexão com os princípios fundamentais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e criminaliza o racismo de forma incisiva, definindo-o como crime inafiançável e imprescritível (CF/88, art. 5º, XLII).
No campo penal, as distinções entre racismo e injúria racial, bem como a forma como ambas são tratadas pelo Código Penal (CP) e por legislação especial, como a Lei 7.716/1989, são temas que demandam análise aprofundada, tanto do ponto de vista teórico quanto prático. Este artigo busca esclarecer esses aspectos, analisando os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, e sua relevância para o exercício da advocacia.
CONCEITO DE RACISMO E INJÚRIA RACIAL
RACISMO
O racismo, no ordenamento jurídico brasileiro, é configurado como toda conduta discriminatória dirigida a um grupo ou coletividade, baseada em critérios raciais, étnicos ou de cor. A Lei 7.716/1989, que regulamenta o artigo 5º, XLII, da CF/88, define as hipóteses de racismo, prevendo penas severas para quem o pratica. Este crime é considerado imprescritível e inafiançável, conforme preceitua o artigo supracitado, reforçando a intolerância jurídica a práticas discriminatórias.
INJÚRIA RACIAL
A injúria racial, por outro lado, é prevista no Código Penal Brasileiro (CP, art. 140, §3º) e caracteriza-se como a ofensa à honra de uma pessoa, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Embora igualmente grave, a injúria racial difere do racismo por ser dirigida a uma pessoa específica, enquanto o racismo abrange discriminação coletiva.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 estabelece um marco na proteção da igualdade e dos direitos humanos. O artigo 5º, caput, assegura que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". No contexto do racismo, o artigo 5º, XLII, criminaliza sua prática, atribuindo-lhe caráter de crime inafiançável e imprescritível. Esses dispositivos reforçam o compromisso do Estado brasileiro com a erradicação de práticas discriminatórias.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
No âmbito infraconstitucional, o Código Penal e legislações específicas desempenham papel fundamental:
- Lei 7.716/1989: Regulamenta o crime de racismo, definindo os comportamentos que configuram discriminação racial e estabelecendo penalidades específicas.
- Código Penal (CP, art. 140, §3º): Trata da injúria racial enquanto modalidade de ofensa pessoal, difere...
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