Responsabilidade Civil pelo Uso de Deepfake na Criação de Provas Judiciais Fraudulentas

Responsabilidade Civil pelo Uso de Deepfake na Criação de Provas Judiciais Fraudulentas

Este documento aborda a responsabilidade civil decorrente do uso de deepfake para a criação de provas judiciais fraudulentas, destacando os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, como os dispositivos do Código Civil, Constituição Federal e Código de Processo Civil. O texto explora as modalidades de responsabilidade subjetiva e objetiva, os desafios enfrentados pela prática advocatícia na identificação de fraudes tecnológicas e a necessidade de medidas preventivas e éticas no uso dessas tecnologias.

Publicado em: 02/02/2025 CivelProcesso CivilÉtica

A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO USO DE DEEPFAKE NA CRIAÇÃO DE PROVAS JUDICIAIS FRAUDULENTAS

INTRODUÇÃO

O avanço tecnológico trouxe inegáveis benefícios à sociedade, mas também gerou novos desafios jurídicos. Entre as inovações tecnológicas está o deepfake, que utiliza inteligência artificial para criar conteúdos audiovisuais falsificados de maneira extremamente realista. Apesar de suas aplicações legítimas, essa tecnologia vem sendo utilizada de forma ilícita, inclusive na criação de provas judiciais fraudulentas. Este artigo abordará a responsabilidade civil decorrente do uso de deepfake para este fim, analisando os dispositivos legais aplicáveis e os desafios da prática advocatícia nesse contexto.

O CONCEITO DE DEEPFAKE E SUA UTILIZAÇÃO ILÍCITA

O termo deepfake refere-se a uma tecnologia que combina aprendizado profundo (deep learning) e inteligência artificial para criar vídeos, áudios e imagens que simulam a aparência e a voz de uma pessoa. Quando utilizado de forma criminosa, o deepfake pode ser empregado para forjar provas judiciais, como vídeos que incriminam falsamente alguém ou depoimentos simulados.

A utilização de deepfake com finalidade ilícita viola o direito à imagem, previsto na CF/88, art. 5º, X, bem como o princípio da boa-fé processual, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 5º. Além disso, a criação de provas falsas configura um ato ilícito nos termos do CCB/2002, art. 186, que dispõe sobre a obrigação de reparar dano causado por ação culposa ou dolosa.

A RESPONSABILIDADE CIVIL E SUAS MODALIDADES

RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA

A responsabilidade civil subjetiva está fundamentada no CCB/2002, art. 927, caput, e exige a comprovação do dolo ou culpa do agente, bem como o nexo causal entre a conduta ilícita e o dano sofrido pela vítima. No caso de provas judiciais fraudulentas criadas por deepfake, é necessário demonstrar que o autor agiu de forma dolosa ao manipular a tecnologia para prejudicar terceiros.

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

A responsabilidade civil objetiva, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, dispensa a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Esse tipo de responsabilidade pode ser aplicado em situações onde o uso do

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