
Exclusão de benefícios fiscais de IR e IPI do cálculo da base de transferência para o Fundo de Participação dos Municípios conforme art. 159, I, da CF/88
Publicado em: 26/03/2025 Direito AdministrativoExecução FiscalTributárioEste documento esclarece a legitimidade da exclusão dos valores referentes a benefícios, incentivos e isenções fiscais de Imposto de Renda e IPI concedidos pela União no cálculo da base de transferência ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), fundamentando-se no artigo 159, inciso I, da Constituição Federal de 1988. A repartição dos recursos deve considerar o produto efetivamente arrecadado desses tributos para garantir a correta distribuição constitucional dos recursos entre os entes federativos.
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