
Reajuste Integral de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável dos Auditores Fiscais da Receita Federal sem Compensação com Reposicionamento Funcional da Lei 8.627/93
Publicado em: 13/04/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução FiscalTributárioDocumento que discute a aplicação integral do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) dos Auditores Fiscais da Receita Federal, esclarecendo que não cabe compensação com o percentual de 26,66% do reposicionamento funcional previsto na Lei 8.627/93, fundamentando-se na base de cálculo da RAV vinculada ao maior vencimento básico da carreira, independentemente do posicionamento individual do servidor.
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