«1. O precatório de que trata o CF/88, art. 100 consiste em prerrogativa processual do Poder Público. Possibilidade de pagar os seus débitos não à vista, mas num prazo que se estende até dezoito meses. Prerrogativa compensada, no entanto, pelo rigor dispensado aos responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais, cujo desrespeito constitui, primeiro, pressuposto de intervenção federal (CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 35, V) e, segundo, crime de responsabilidade (CF/88, art. 85, VII). ... ()
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