1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ e ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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