«1. A análise da admissibilidade do recurso especial pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando de plano de que forma se deu a suposta vulneração do dispositivo legal pela decisão recorrida, o que não ocorreu na hipótese quanto à alegada ofensa ao CPC/1973, art. 46, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 295, II, e CPC/1973, art. 535, sendo certo que, no caso em exame, caracterizou-se deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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