1 - STJRecurso especial. Penal e processual penal. Pornografia infantil. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º; CPP, art. 564, V; CPP, art. 252, III, c/c O CPP, art. 564, I; Lei 9.099/1995, art. 89, c/c o CPC/2015, art. 927, IV e CPP, art. 61; CPP, art. 28-A, c/c o CPP, art. 61. Tese de nulidade da ação penal. Prova ilícita. Ausência de interesse de agir. Nova sentença prolatada com base no reconhecimento da ilicitude das provas. No ponto, adotado o parecer do MPF como razões de decidir. Possibilidade de utilização da técnica da fundamentação per relationem. Regularidade constatada. Jurisprudência do STJ. Pleito de reconhecimento da quebra de imparcialidade. Ausência de ilegalidade na prolação de sentenças pelo mesmo juiz. Incidente de arguição de suspeição ou impedimento. Modelo adequado para afastar o magistrado do feito. Necessário revolvimento de conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Tese de que o recorrente faz jus ao sursis processual. Necessidade de oferecimento da referida proposta após absolvição ou desclassificação da conduta. Súmula 337/STJ. Nulidade da sentença. Verificação. Ocorrência. No ponto, adotado o parecer do MPF como razões de decidir. Determinado o retorno dos autos à origem para oportunizar ao membro do parquet, atuante em primeiro grau, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção.
1 - Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, (...) a arguida nulidade da inicial acusatória é improcedente, uma vez que o argumento aduzido para sustentá-la já deu causa à anulação da condenação e remessa dos autos para prolação de uma nova sentença, desconsiderando-se as provas ilícitas e as delas derivadas, conforme acórdão prolatado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao apelo do réu, acolhendo a preliminar suscitada para «DECLARAR NULA a r. sentença apelada por ausência de fundamentação, com amparo na CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 381, II e CPP, art. 564, IV, haja vista a não apreciação da tese defensiva referente à ilicitude da obtenção da prova, que teria se dado por «denúncia anônima» e o «denunciante» teria invadido os computadores de terceiros, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de Origem para seja apreciada a matéria em nova decisão, prejudicado o mérito do recurso» (e-fl. 666). [...] Sendo assim, é descabida a alegação de nulidade de toda a ação penal, faltando interesse de agir ao recorrente nesse ponto, de modo que não merece conhecimento esse capítulo da impugnação (fl. 1.144).
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2 - STJEmbargos de declaração em recurso especial. Pornografia infantil. Alegação de vícios de omissão e de contradição. Verificação. Ocorrência. Tese de nulidade da ação penal. Prova ilícita. Denúncia anônima. Diligências complementares. Veracidade das informações recebidas. Mandado de busca e apreensão fundamentado no bojo da operação hacker do bem. Regularidade constatada. Sursis processual. Súmula 337/STJ. Nulidade da sentença não constante do dispositivo da decisão embargada. Reconhecimento pela instância ordinária. Embargante que aceitou a proposta de suspensão. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
1 - Quanto à primeira tese de omissão, relativa à nulidade probatória decorrente de violação de domicílio lastreada com suporte em denúncia anônima, verifica-se da sentença condenatória que não há impedimento para a «denúncia anônima» e não foi ela quem deu início ao inquérito policial, mas sim o auto de prisão em flagrante decorrente de cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, em decisão fundamentada (fls. 718/723) [...] Recebida a denúncia anônima cabia a autoridade policial diligenciar a sua veracidade e para tanto solicitou a expedição de mandado de busca e apreensão, o qual era necessário, como decidido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude local [...] As informações foram obtidas na rede mundial de computadores e não invadindo computadores alheios. [...], a prova dos autos não está baseada no ato praticado pelo denunciante, mas em CDs, pendrives, DVDs, CPU e notebook do acusado, regularmente apreendidos pela autoridade policial (fls. 19/21). [...] Desta forma, não há nenhuma nulidade a ser declarada (fls. 837/838).
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