«Tema 929/STJ - Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no CDC, art. 42, parágrafo único.
Anotações Nugep: - Possível reafirmação da jurisprudência firmada pela Corte Especial do STJ, em 21/10/2020, nos processos a seguir: EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ (paradigma), EAREsp Acórdão/STJ, EAREsp Acórdão/STJ e EREsp Acórdão/STJ (Relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, publicado no DJe de 30/03/2021).
Informações Complementares: - O Ministro relator determinou: «Restringe-se a ordem suspensão de processos determinada na primeira afetação com base no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, para que a suspensão incida somente após a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, permanecendo-se os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema 929/STJ.» (acórdão publicado no DJe de 14/05/2021).»
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