1 - STJAgravo regimental em recurso especial. Direito penal e processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio duplamente qualificado CP, art. 121, § 2º, III e IV em concurso de agentes CP, art. 29. Interesses indígenas. Disputa pela liderança da comunidade indígena. Competência da Justiça Federal e do tribunal do Júri. Competência da Justiça Federal toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme dispõem a CF/88, art. 109, XI, e CF/88, art. 231. Possibilidade de defesa técnica patrocinada por procurador da funai. Ausência de nulidade por deficiência na defesa técnica. Não acolhimento das teses de negativa de autoria, legítima defesa, favorecimento pessoal e escusa absolutória. Qualificadoras confirmadas pelo conselho de sentença. Atenuante da confissão espontânea inaplicável. Dosimetria da pena realizada adequada e proporcionalmente aos aspectos de fato do caso concreto. Acórdão regional firmado em matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
«1 - Em regra, a competência para processar e julgar crime que envolva índio, na condição de réu ou de vítima, é da Justiça estadual, conforme preceitua a Súmula 140/STJ, segundo o qual: Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
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