«Tema 378/STJ - Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do CTN, art. 151 e da Súmula 112/STJ.
Tese jurídica firmada: - A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do CTN, art. 151 e da Súmula 112/STJ.
Anotações Nugep: - Não é possível substituir o depósito do montante integral por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Referência Sumular: - Súmula 112/STJ.»
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