«Tema 346/STJ - Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no CTN, art. 170-A, introduzido pela Lei Complementar 104/2001, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CTN, art. 170-A, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.»
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